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REPIS - Regime Especial de Piso Salarial é o sistema previsto em norma coletiva de trabalho (Cláusula 5 do Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, aplicável aos comerciários), objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME’s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’S). 1r6l5w
- COMO FUNCIONA: Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, não enquadradas na Lei do Simples.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADESÃO: Requerimento com dados completos da empresa, dados do contabilista e proprietário/sócio e outros, no qual declara sob as penas da lei e por ela assumindo inteira responsabilidade que nos termos da Lei 123/2006, a empresa possui condições de ser itida ao REPIS como EPP ME , que a receita auferida no ano-calendário vigente ou proporcional ao mês da declaração permite enquadrá-la como ME, EPP.
- IMPORTANTE: A entidade sindical representativa poderá solicitar apresentação de documentos comprobatórios dos dados contidos no requerimento.
- DAS PENALIDADES: Nos atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça do Trabalho ao direito do pagamento dos salários de menor valor, a prova do empregador se fará através da apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS.
A empresa que não possuir CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, mas praticar piso de menor valor, ao final do contrato o funcionário, terá direito por lei, em receber as eventuais diferenças salariais.